sábado, 15 de junho de 2013

AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA DISTRIBUIÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS

Dúvidas sobre emissão de notas em diversas situações?
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No ato da entrada da mercadoria, o contribuinte poderá adotar o seguinte procedimento:
Nota Fiscal de saída, conforme abaixo:
Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de Cesta Básica (dentro do Estado) e 6.949 - Distribuição de Cesta Básica (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) O no, série e data da Nota Fiscal de aquisição.
2) Deverá ser destacado o ICMS sobre o valor total da mercadoria diferenciando as alíquotas conforme o produto. (7%,18%).
No campo destinatário deverá constar:"Emitida nos termos do artigo 1º, Inciso I da Portaria CAT. 32 de 30/07/87".
Observação:
• As mercadorias que forem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal correspondente à efetiva saída.
• Se a empresa entregar a seus empregados, emitirá nota referente à carga transportada, sendo:
Natureza de Operação: 5.949 - Remessa para entrega de mercadoria
No campo destinatário deverá constar:"Remessa para entrega de mercadoria - art. 3º da Portaria CAT nº 32 de 30.07.87".

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