quinta-feira, 20 de junho de 2013

NOTA FISCAL DE AMOSTRAS GRÁTIS

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - AMOSTRA GRÁTIS
 
As Remessas de Amostra Grátis gozam de isenção do ICMS. O beneficio é aplicável às saídas de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto. Deverão ser observados os procedimentos descritos no artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP. (Decreto n.º 45.490/00).
A legislação do IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valer-se do beneficio isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a expressão: "Amostra
Grátis", em caracteres impressos com destaque (artigo 54, inc. III do RIPI – Decreto n.º 7212/201
 
 
Caso não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do ICMS e do IPI.

Como preencher a nota fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
CFOP : 5.911 (Operações Internas) - 6.911 (Operações Interestaduais)
 
FUNDAMENTO LEGAL:

ICMS : "Isento de ICMS nos termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00 -RICMS/SP".
IPI : “Isento de IPI no termos do Decreto nº 7212/10:
a) PARA TECIDOS: "inciso IV, do artigo 54";
b) PARA MEDICAMENTOS: "inciso III, "c" do artigo 54"; e
c) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: "inciso III do artigo 54".


 

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