quinta-feira, 6 de junho de 2013

VOCÊ SABE O QUE É NCM?

Com relação ao cadastro das mercadorias na nota fiscal, seguimos os códigos de NCM disponíveis na nota do fornecedor, que via de regra, acreditamos que deverá vir informado corretamente pelo seu fornecedor.

NCM significa “Nomenclatura Comum do MERCOSUL”. É um código composto por oito dígitos e estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias. Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do MERCOSUL e determinar a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). 

A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal). A partir do dia 1 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais. O fabricante juntamente com a Receita determina qual será o NCM de tal produto, que constará nas notas fiscais das saídas subsequentes. Por isso acabamos confiando na nota recebida por nosso fornecedor. Acontece de um mesmo NCM abranger mercadorias de mesma natureza porém com alguma característica diferente (cor, tamanho, voltagem, medidas, etc), que é lançada individualmente na nota fiscal para tornar clara sua diferenciação ao cliente. 

Deve-se sempre especificar o máximo possível as características da mercadoria na nota fiscal, para sua segurança e também do cliente. Ou seja, evitar omissão de características da mercadoria ao cliente na nota fiscal. No orçamento comercial, você não precisa chegar neste nível de detalhe, mas na hora de emitir a nota para o cliente sim. Sua empresa pode criar um cadastro de mercadorias detalhado, vai acontecer de se repetir o NCM, e isto não tem problema, desde que esteja classificado corretamente. 

Para ter a certeza que seu fornecedor enviou a nota fiscal com o NCM certo você pode consultar no site: 

Caso esteja errado, você deve notificar seu fornecedor do erro e pedir a correção da nota fiscal.

Um comentário:

  1. Pamella Cordeiro (Prima): Trabalhando com o Comércio Exterior, lidou muito nessa area. Sempre vejo seu blog, tem muitas coisas interessantes nele. Sucesso para nós. Beijos :*

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